Qual é a principal mudança da nova lei LGPD e o que acontece com as empresas que a descumprirem?

Qual é a principal mudança da nova lei LGPD e o que acontece com as empresas que a descumprirem?

O mundo todo está discutindo sobre a privacidade dos dados pessoais. Afinal, cada vez mais esse se torna um dos produtos de maior valor da atualidade. Quem tem os dados, tem o controle. Ou pelo menos era assim, até entrar em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados.

A partir de agora, os dados pessoais não são mais órfãos. É você quem decide se o banco terá seus dados e se ele poderá compartilhá-los com outras empresas ou utilizá-los para te oferecer produtos. E se você quiser mudar de banco, seus dados poderão, com base na lei, ser totalmente excluídos de lá. 

Essa é a principal mudança promovida pela lei LGPD: o controle sobre a privacidade da informação agora está nas mãos do cliente, e não nas da empresa. 

Isso significa que sua empresa não poderá mais, em hipótese alguma, armazenar dados pessoais sem o consentimento e autorização do proprietário. Se sua empresa não estiver dentro dos parâmetros da nova Lei, ela poderá ser severamente multada. Estamos falando de bloqueio de dados, multas diárias e mesmo sanções em 2% do valor total do faturamento, com limite de até R$50 milhões – não é pouca coisa!Por enquanto a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) deu apenas advertências, mas a nova legislação está em vigor desde o dia 1º de Agosto. É melhor prevenir do que remediar.